IBAMA Licença para Pesca Amadora
É cada dia maior o número de pescadores amadores no Brasil.
Rios, lagos, reservatórios artificiais, uma enorme extensão de mar, uma grande diversidade de peixes esportivos e uma ampla divulgação da atividade, por meio da mídia especializada (revistas e programas de pesca amadora), além de eventos específicos como feiras, torneios e festivais de pesca, têm contribuído para esse crescimento.
Modernos equipamentos e materiais de pesca já podem ser adquiridos em lojas especializadas, mas, antes de começar a pescaria, o pescador amador deve ter em mãos a Licença para Pesca Amadora.
A Licença para Pesca Amadora é obrigatória para todo pescador que utiliza molinete/carretilha ou pesca embarcado. Não sendo filiado a qualquer clube ou associação de pesca, o aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no caso de mulheres) é isento do pagamento da licença. O licenciamento é a forma que os governos federal e estaduais dispõem para controlar a exploração dos recursos pesqueiros e arrecadar recursos para implementação de planos de gerenciamento e fiscalização do meio ambiente, de forma a garantir a manutenção dos estoques pesqueiros. Licenciando-se, o pescador estará garantindo suas futuras pescarias.
O pescador amador devidamente licenciado está apto a pescar, observando as seguintes normas:
- utilizar linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, e anzóis simples ou múltiplos, com isca natural ou artificial, puçá e tarrafa (esta última somente no mar)
- obedecer o limite de captura
- respeitar o tamanho mínimo de captura e os períodos de defesa
Link de acesso na internet:
http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=42
RÉGUA DO PNDPA: CLIQUE AQUI, IMPRIMA E RECORTE, PLASTIFIQUE E COLE NO SEU BARCO OU CAIXA DE PESCA
FONTE IBAMA: TABELA DE COTAS E CAPTURAS
Acre 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Alagoas 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Amapá 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas Portaria;
Amazonas 10kg + 1 exemplar (exceto tucunaré);
Bahia 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Ceará 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Distrito Federal 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Espírito Santo 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Goiás 5kg + 01 exemplar (exceto pirarucu, filhote/piraíba, pirarara);
Maranhão 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Mato Grosso 10kg + 1 exemplar;
Mato Grosso do Sul 10kg + 1 exemplar;
Minas Gerais 10kg + 1 exemplar;
Pará 10kg + 1 exemplar;
Paraná 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Pernambuco 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Piauí 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Rio de Janeiro 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Rio Grande do Norte 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Rio Grande do Sul 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Rondônia 5kg - Bacia Guaporé/Mamoré: 10kg + 01 exemplar para águas continentais;
Roraima 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Santa Catarina 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
São Paulo 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Sergipe 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas;
Tocantins 5kg ou 1 exemplar;
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