terça-feira, 13 de abril de 2010

COMUNICADO




21 de Abril - TIRADENTES


Lembramos que de acordo com o disposto na Cláusula Décima Primeira da Convenção Coletiva de Trabalho, faculta-se às empresas do COMÉRCIO VAREJISTA DE BENS E SERVIÇOS, o trabalho no dia 21 abril – Tiradentes -quarta-feira- feriado nacional, limitando o funcionamento dos estabelecimentos a partir das dez (10) até as dezenove (19) horas. As horas efetivamente trabalhadas serão pagas como dobra, conforme previsto em lei.

Nos termos da Cláusula Décima da Convenção Coletiva de Trabalho, faculta-se as empresas do COMÉRCIO VAREJISTA GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E AFINS – Supermercados, Mercearias, Sacolões e Similares, o trabalho no dia 21 de abril – Tiradentes – quarta feira, feriado nacional. As horas efetivamente trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), sendo vedada á compensação das horas trabalhadas.

Nos termos da Cláusula Nona da Convenção Coletiva de Trabalho, faculta-se as empresas do COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E AFINS, o trabalho no dia 21 de abril – Tiradentes - quarta-feira – feriado nacional, as horas efetivamente trabalhadas deverão ser pagas com adicional de 100% (cem por cento), sendo vedada á compensação das horas trabalhadas.

Anelton Alves da Cunha
Presidente do Sindicato do Comércio de Uberlândia

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